POLICIAL
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
IDOSOS SÃO SUBMETIDOS POR FAMILIARES AO MARTÍRIO DAS FILAS DOS '' BURACOS PAGAMENTO''.
A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 garante as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo o atendimento prioritário nos estabelecimentos (repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos), nos termos desta Lei.
Em Fortaleza a lei 10.189/2014 de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT) , garante atendimento preferencial aos idosos, em qualquer caixa ou guichê da capital do Ceará, independente de ser exclusivo ou não.
Enquanto isso em Maracanaú, os nossos idosos estão expostos a todo tipo de perigo nas calçadas dos ''buracos de pagamentos''. Isso mesmo verdadeiros ''buracos'' elaborados nas calçadas da cidade de Maracanaú, onde os idosos são atendidos de forma perversa e com requinte de crueldade.
Além do crescimento da população idosa que segundo o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2030 o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos, existe um agravante sem vergonha que faz aumentar as filas dos ''buracos de pagamentos'': são os preguiçosos descarados que submetem seus idosos a crueldade das grande filas nos dias de recebimento de salários e bolsa família que se estendem até próximo do dia 12 de cada mês.
Uma câmara inerte trás prejuízo para nossa cidade.
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