POLICIAL

O GRUPO COMANDADO POR ROBERTO PESSOA ARISCARÁ IR PARA REELEIÇÃO DE 2016 COM FIRMO CAMURÇA ?

DOIS HOMENS HUMILDES E UMA EMPRESA ATRÁS DE ABOCANHAR A LICITAÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA NO VALOR DE R$ 2.107.662.57

CONFUSÃO NA CONSTRUÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA ENVOLVENDO A PREFEITURA DE MARACANAÚ FAZ COM QUE OBRA NÃO TENHA MAIS FIM.

sábado, 29 de setembro de 2012

DOENÇAS DE USINA DE ASFALTO SILICOSE

Segundo dados do National Institute for Occupational Safety and Health-NIOSH, EUA, a cada dia, em média, 137 indivíduos morrem devido a doenças relacionadas com o trabalho. A cada 10 segundos, um trabalhador é temporária ou permanentemente incapacitado e, no ano de 1994, estimou-se em US$ 121 bilhões o custo relacionado com as doenças ocupacionais. Dentre essas, as doenças pulmonares ocupacionais estão entre as maiores causas de morbi-mortalidade entre os trabalhadores. Estima-se em 20 milhões o número de trabalhadores potencialmente expostos ocupacionalmente a agentes desencadeantes de asma ocupacional e de doença pulmonar obstrutiva crônica de causa relacionada com o ambiente de trabalho. Estima-se, também, que 28% dos casos de asma brônquica têm origem ocupacional; 14% dos casos de DPOC são de origem industrial e 5% a 10% do câncer de pulmão esteja relacionado com o trabalho. No Brasil, estes dados são incompletos, inexistentes ou inconsistentes. Os índices de prevalência e incidência ainda hoje são alarmantes. A asma ocupacional e as pneumoconioses são as doenças predominantes. Os custos, envolvendo compensações securitárias, indenizações, despesas administrativas, reabilitação profissional, entre outros, são elevados. Nos Estados Unidos, segundo o NIOSH, para o ano 2000, foram dispendidos cerca de US$ 140 bilhões com as doenças ocupacionais. • pneumoconioses (fibrogênicas e não fibrogênicas); • asma ocupacional; • pneumonites por hipersensibilidade; • DPOC de origem ocupacional, não tabágica; • febre por inalação de fumos, esporos e gases; • câncer do pulmão relacionado com a exposição ocupacional. O câncer de pulmão é a primeira causa de morte por câncer nos homens brasileiros de todas as idades, sendo mais comum em áreas urbanas e industrializadas (regiões sudeste e sul do país). Segundo estimativas do INCA-Instituto Nacional do Câncer, o câncer de pulmão deverá atingir 22.085 pessoas (15.165 homens e 6.920 mulheres) e causar 16.230 mortes em 2003. FONTE: http://ascopinforma.blogspot.com.br/2012/07/doencas-de-usina-de-asfalto-silicose.html

domingo, 23 de setembro de 2012

ESTADO DE EXCEÇÃO

Política Luiz Gonzaga Belluzzo Política e mídia 22.09.2012 12:29 Estado de exceção
A lei promulgada pelo regime nazista em 1935 prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular’”. No Mein Kampf, Adolph Hitler proclamava que a finalidade do Estado é preservar e promover uma comunidade fundada na igualdade física e psíquica de seus membros. Herbert Marcuse escreveu o ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo. Ele considerava a ordem liberal um grande avanço da humanidade. Sua emergência na história submeteu o exercício da soberania e do poder ao constrangimento da lei impessoal e abstrata. Mas Marcuse também procurou demonstrar que a ameaça do totalitarismo está sempre presente nos subterrâneos da sociedade moderna. Para ele, é permanente o risco de derrocada do Estado de Direito: os interesses de grupos privados, em competição desenfreada, tentam se apoderar diretamente do Estado, suprimindo a sua independência formal em relação à sociedade civil. Foi o que aconteceu no regime nazista. O Estado foi apropriado pelo “movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil. Os tribunais passaram a decidir como supremos censores e sentinelas do “saudável sentimento popular”, definido a partir da legitimidade étnica dos cidadãos. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio da legalidade, com o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e o que não é. Leio que circula nos meios judiciários a ideia de “flexibilizar” a tipificação da conduta criminosa. Vou dar um exemplo, talvez um tanto exagerado: se João de Tal arrotar na rua, corre o risco de ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor. Trata-se da emergência, na esfera jurídico-política, da exceção permanente. Coloca-se em movimento a lógica do poder absoluto, aquele que não só corrompe, como corrompe absolutamente. Os cânones do Estado de Direito impõem aos titulares da prerrogativa de vigiar, julgar e punir o delicado sopesamento das relações entre a garantia dos direitos individuais, a publicidade dos atos praticados pela autoridade e a impessoalidade do procedimento persecutório. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado, legitimado pelo sufrágio universal, é o único critério aceitável para punir quem se aventura à violação da norma abstrata. Já há muito tempo, não só no Brasil, mas também no resto do mundo, sucedem-se os episódios de constrangimento midiático das funções essenciais do Estado de Direito, para perseguir adversários, ajudar os amigos, quando não cuidar de legislar em causa própria. A exceção permanente inscrita nos métodos de justiçamento midiático é funesta para o Estado Democrático de Direito: transforma as autoridades em heróis vingadores, encarregados de limpar a cidade (ou o País), ainda que o preço seja deseducar os cidadãos e aumentar a sensação de insegurança da sociedade. Nessa cruzada militam os que fazem gravações clandestinas ou inventam provas e os jornalistas que, em nome de uma “boa causa”, tentam manipular a opinião pública. Os apressadinhos não se cansam de dizer que o Judiciário é lento. Poderia e deveria, com mais recursos, pessoal e, sobretudo, com o aperfeiçoamento dos códigos de processo, tornar-se mais rápido. Mas, num sentido profundo, a lentidão é uma virtude do Judiciário. Melhor seria dizer que a instantaneidade dos tempos da web é estranha ao bom cumprimento da prestação jurisdicional. Não haverá julgamento justo sem o contraditório entre as partes, a exibição de provas, os depoimentos. A formação da convicção do juiz, qualquer estudante de Direito sabe, depende da argumentação das partes. Invocar a virtude, a honestidade ou os bons propósitos para contestar a impessoalidade e o “formalismo” da lei é a maior corrupção praticada contra a vida democrática. Montesquieu dizia que há insanidade na substituição da força da lei pela presunção de virtude autoalegada. O Judiciário era rápido e eficiente na União Soviética de Stalin ou na Alemanha de Hitler. Os processos terminavam sempre de forma previsível e o contraditório não passava de uma encenação. Tudo estava justificado pelas razões superiores do Reich de Mil Anos ou pelos imperativos da construção do socialismo. Leia os últimos artigos de Belluzzo: Educação: A pedagogia dos antigos Terceiro Milênio: Escola e cidadania FONTE: http://www.cartacapital.com.br/politica/estado-de-excecao/#.UF63JeHjsiY.facebook