POLICIAL

O GRUPO COMANDADO POR ROBERTO PESSOA ARISCARÁ IR PARA REELEIÇÃO DE 2016 COM FIRMO CAMURÇA ?

DOIS HOMENS HUMILDES E UMA EMPRESA ATRÁS DE ABOCANHAR A LICITAÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA NO VALOR DE R$ 2.107.662.57

CONFUSÃO NA CONSTRUÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA ENVOLVENDO A PREFEITURA DE MARACANAÚ FAZ COM QUE OBRA NÃO TENHA MAIS FIM.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

QUEM É O CULPADO PELO PÉSSIMO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PRESTADO A POPULAÇÃO MARACANAUENSE?

A constituição Brasileira no seu Art. 175 parágrafo único que incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; os direitos dos usuários; política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado. Não é de hoje que os usuários reclamam do serviço que é prestado pelos ônibus e alternativos em nossa cidade. E o art. 182 da Constituição Brasileira que define a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. E agora gente, ficou mais claro de quem é a responsabilidade do péssimo serviço de transporte coletivo nos oferecido?Tudo bem, ainda não entenderam! Vamos busca mais amparo na lei para que vocês possam entender.O parágrafo primeiro do Art. 187 que refere ao plano diretor aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidade com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Tem mais minha gente, mas todas essas leis nos levará a Câmara Municipal que tem a obrigação de exigir o cumprimento do que está escrito.
E o povo minha gente não tem o poder nas mãos? Vamos ver o que diz o Art. 1 da Constituição Brasileira parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Então, se esses 21 vereadores que ai estão não fazem nada, ou na sua morosidade nos prejudica, porque não chamamos-os judicialmente para responsabilidade? E como fazer isto? Ah, isso eu explico em uma próxima conversa! Ah, somente para não esquecer! A LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001(Estatuto das Cidades) que Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, no seu Art 2 fala da política urbana que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais. Vamos ao inciso V do artigo 2: oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais. Armas não nos falta!

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