POLICIAL

O GRUPO COMANDADO POR ROBERTO PESSOA ARISCARÁ IR PARA REELEIÇÃO DE 2016 COM FIRMO CAMURÇA ?

DOIS HOMENS HUMILDES E UMA EMPRESA ATRÁS DE ABOCANHAR A LICITAÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA NO VALOR DE R$ 2.107.662.57

CONFUSÃO NA CONSTRUÇÃO DA UPA DA PAJUÇARA ENVOLVENDO A PREFEITURA DE MARACANAÚ FAZ COM QUE OBRA NÃO TENHA MAIS FIM.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

BANDEIRÃO DEVE SE MANTER AFASTADO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ

Em 2014 o vice-prefeito de Maracanaú BANDEIRÃO R$ 47 MILHÕES foi preso por estar atrapalhando as investigações no que hoje é maior escândalo de corrupção de Maracanaú, e posto em liberdade 18 dias depois com o cumprimentos das seguintes medidas cautelares: Art. 319, incisos I, II, III e VI. Agora em mais um escândalo que envolve mais de R$ 4 milhões a juíza da 3ª Vara Cível de Maracanaú, Carla Suziany Alves de Moura, deferiU liminar em 4 de maio e divulgada nesta quinta-feira, 14, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Carlos Bandeira deve ficar afastado do cargo, segundo a Justiça, até que seja concluída a instrução da Ação Civil Pública do MPCE por improbidade administrativa. (http://www.opovo.com.br/…/vice-prefeito-de-maracanau-e-alvo…) Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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