Maracanaú recentemente ficou entre as quatro cidades que cumpriram as cinco metas de índice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), e como recompensa terá acréscimo de 2% do ICMS. Porém, se avaliação tivesse como um dos requisitos a responsabilidade com o meio ambiente, e o cumprimento da fiscalização ambiental pelo órgão competente, teríamos sidos reprovados.
Em nossa cidade os efluentes de algumas industrias e os esgotos domésticos são liberados na natureza sem o devido tratamento e provocaram sérios desequilíbrios ao ecossistema, e consequentemente a vida dos seres vivos.
A calha leste que compreende o Rio Timbó recebe o esgoto da cidade de Maracanaú que entra na rede pluvial sem nenhum tratamento, ocasionado pela falta de investimento na rede de esgoto. E merece detalharmos abaixo a calha oeste compreendida pelo rio Maranguapinho que recebe os efluentes do complexo industrial. A calha oeste recebe os efluentes do conjunto de cinco lagoas de estabilização encarregada do tratamento dos esgotos das industrias de Maracanaú, sendo a primeira do tipo anaeróbica, a segunda do tipo facultativa, seguidas de três lagoas do tipo de maturação que estão falidas, culminando com a morte da vida aquática no rio Maranguapinho do ponto em que os efluentes das lagoas são jogadas no rio em direção a cidade de Fortaleza.
Sabendo que a medição do impacto ambiental não pode ser feita de forma precisa em virtude da complexidade do meio ambiente. Se faz necessário a fiscalização da Secretária do Meio Ambiente de Maracanaú, no sentido de evitar grandes prejuízos para o meio ambiente. No entanto, parece relapsa essa atuação do órgão encarregado pela fiscalização ambiental em nossa cidade. Em relação as industrias o órgão fiscalizador deveria cobrar o cumprimento da legislação Ambiental. exigindo para isso, entre outra medidas o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA). Fiscalizado e contestado a gravidade do fato para o meio ambiente, observa os antecedentes do infrator e aplica-se a pena. Porém, se não há fiscalização por parte da secretária de Meio Ambiente de Maracanaú, existi uma conivência prejudicial ao meio ambiente. Cuidar do meio ambiente é obrigação de nós que fazemos a sociedade!
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