Os conselhos municipais eram para ser espaços de participação, discussão e deliberação. Um lugar privilegiado de exercício e cidadania e de suma importância no processo de democratização da gestão de políticas públicas e de controle da sociedade sobre as ações do governo. Porém, na sua maioria, com raras exceções os conselheiros são compostos por funcionário públicos efetivos e terceirizados a serviço dos gestores públicos. O que inviabiliza a fiscalização da coisa pública. Com a promulgação da Carta Magna de 1988, os conselhos municipais de políticas públicas deveriam exercerem o papel de protagonistas no processo de descentralização, participando das diretrizes nas políticas, do planejamento, da execução, do controle e da supervisão dos planos, programas e projetos governamentais
Todavia, a insistência dos gestores corruptos faz com que em dias de eleições dos conselheiros, toda a equipe de ratos asseclas façam expediente extra, com a intenção de garantir o aparelhamento nos espaços dos conselhos. Expediente este que mais adiante servirá para que o papel fiscalizador dos conselhos seja maculado. Sem fiscalização as políticas públicas tendem a ir para o lado negativo, e o destino da aplicação e fiscalização das verbas públicas fica a critério dos prefeitos, e de seus asseclas secretários e assessores. As mãos sujas dos ratos asseclas das prefeituras chega ao conselho tutelar. O conselho tutelar é um órgão público do município vinculado à prefeitura e autônomo em suas decisões É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução. Qual semelhança com Maracanaú é mera coincidência!
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