POLICIAL
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
CANDIDATOS A VEREADOR PRIVATIZAM O ATENDIMENTO PELO SUS EM MARACANAÚ!
Todo servidor público poderá afastar-se do cargo ou função, para concorrer a mandato eletivo, o que é proibido segundo a lei Lei 9.504/97 que estabelece normas e define as condutas vedadas aos agentes públicos que estão em campanhas eleitorais é uso da máquina público em seu beneficio. Para esta lei, são agentes públicos: agentes políticos, servidores estatais e os agentes de colaboração. A todos esses agentes são vedadas tendencias que venha afetar a igualdade entre os candidatos nas eleições. O Artigo 73 da referida lei é bem claro no inciso IV, é vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. No mínimo todo candidato bem intencionado deveria ter conhecimento desta lei. O que acontece hoje, é que aproveitando-se do pouco entendimento do povo e da precariedade do atendimento da saúde pública, certos candidatos buscando usufruir da vantagem do cargo que ocupa nestes hospitais, praticam tais crimes escancaradamente a vista de todos, seja fazendo uso do seu prestigio no órgão que trabalha, seja na condução de pacientes em carros, não se preocupam em esconder nem o adesivo colado no carro que denuncia-os. Nos hospitais de nossa região é pratica corriqueira: é fácil prova, qualquer um que busque atendimento no Hospital do Dionísio (ABEMP) na pajuçara presencia esta prática ilícita.
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