POLICIAL
sábado, 8 de agosto de 2015
POR QUE NÃO A COLABORAÇÃO PREMIADA PARA O VICE-PREFEITO DE FIRMO CAMURÇA?
Foram somente em 11 licitações realizadas pelo município de Maracanaú todas vencidas de forma fraudulenta (período de 2007 a 2011) e analisadas pelo MPE para que através de ação penal fosse requerido a condenação do vice-prefeito de Firmo Camurça, Carlos Eduardo Bandeira de Mello e do ex-secretário de Finanças de Maracanaú, Antônio Cléber Uchôa Cunha.
Diante as denuncias e caso sejam condenados em todos os crimes, Carlos Bandeira e Cléber Cunha podem cumprir penas que variam de, no mínimo, 29 anos e, no máximo, de 65 anos de prisão.
No momento em que estamos o que mais se escuta nas conversas é o instrumento da delação premiada. A colaboração premiada, visto que nem sempre dependerá ela de uma delação. Prevista pela primeira vez no Brasil na Lei de Crimes hediondos.Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a ordem tributária (art. 16, parágrafo único, da Lei 8.137/1990, incluído pela Lei 9.080/1995) e crimes praticados por organização criminosa (art. 6º, Lei 9.034/1995).
Com a possibilidade do vice-prefeito de Firmo Camurça, Carlos Eduardo Bandeira de Mello e do ex-secretário de Finanças de Maracanaú Cléber Uchôa caso sejam condenados em todos os crimes denunciados, pegarem penas que variam de, no mínimo, 29 anos e, no máximo, de 65 anos de prisão. Por que os dois não colaborariam com as investigações e teriam como beneficio a redução da pena? Quem eles entregariam neste esquema de corrupção?
Bandeirão entrará para história como o vice-prefeito de Maracanaú e chefe da organização criminosa que comandou o maior escândalo de corrupção que a nossa cidade já vivenciou até hoje?
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